01 de agosto de 2023

Lei de zoneamento não pode ser vale-tudo

Folha de São Paulo, 01 de agosto de 2023

Lei de zoneamento não pode ser vale-tudo

Justiça de SP deveria paralisar o processo, que nem sequer tem um mapa

Pressionada pelo Legislativo municipal que, segundo seu presidente, Milton Leite (União-SP), quer receber ainda neste mês uma proposta de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS, conhecida como lei de zoneamento), a Prefeitura de São Paulo colocou em consulta pública um simulacro de projeto de lei.

O texto apresentado pelo Executivo não resiste, do ponto de vista técnico e do processo de elaboração, a uma avaliação crítica que leve em conta:

1 – O conteúdo mínimo do que deve conter uma lei de uso e ocupação do solo, o instrumento urbanístico mais tradicional do Brasil. O PL nem sequer tem um mapa do novo zoneamento, embora seja evidente que ele existirá quando a lei for aprovada pela Câmara Municipal;

2 – O processo participativo, como determinam o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Estratégico (PDE). O PL foi formulado sem a participação da sociedade após a sanção da revisão do PDE, em julho de 2023, que estabeleceu as diretrizes para a LPUOS. Não está articulado com os planos regionais das subprefeituras, como determina o artigo 345º do PDE.

Revisão do plano diretor

Principais mudanças nos eixos com corredor de ônibus e estações do metrô e trens:

1. A área construída poderá ser maior se o prédio destinar parte das suas unidades à habitação social

Como é: O prédio residencial pode ter área construída de até 6 vezes o terreno.
Ex: Terreno de 100 m2 = 12 pavimentos de 50 m2

Como fica: O prédio residencial pode ter área construída até 9 vezes o terreno.
Ex: Terreno de 100 m2 = 12 pavimentos de 75 m2


2. Aumenta área onde prédios não têm limite de altura

Como é: Prédios mais altos podem ser construídos em quadras dentro do raio de 600 m da estação do metrô ou trem ou faixas de 300 m com corredor de ônibus ao centro.

Como fica: Os prédios mais altos podem ser construídos num raio de 700 metros do metrô e trem e em faixas de 400 metros onde há corredor de ônibus no centro.


3. Vagas de garagem

Como é: Cada apartamento tem direito a 1 vaga de garagem que não conta como área construída, por isso a vaga é considerada grátis.

Como fica: Uma vaga grátis a cada 60 metros construídos no prédio residencial, mas o apartamento com menos de 30 metros perde o benefício.

50 m² = 1 vaga

120 m² = 2 vagas

35 m² = 1 vaga

40 m² = 1 vaga

20 m² = 1 vaga

35 m² = 1 vaga


4. Vilas

O Plano Diretor passa a deixar claro que há limite de altura para as vilas dentro dos eixos de transporte. Essa altura é estabelecida pela lei de zoneamento, que hoje indica o máximo de 28 m.

Miolos de bairros

Prédios no miolo dos bairros têm limite de altura conforme o zoneamento da cidade.

A área que pode ser construída continua a ser de duas vezes o terreno, mas é possível mais que dobrar essa permissão se parte do imóvel for destinada a habitação social e moradia popular

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